REVISÃO DA APOSENTADORIA, POR MEIO DA EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

 

A revisão da aposentadoria, por meio da Exclusão do Fator Previdenciário, busca afastar esse índice redutor, criado pela Lei nº 9.876/99, que leva em conta idade, tempo de contribuição, e expectativa de vida.

 

Em média, o fator previdenciário reduz o valor do benefício em até 40%, penalizando segurados que se aposentam mais cedo, especialmente os de baixa renda.

 

Para excluí-lo, é necessário comprovar direito adquirido à aposentadoria pelas regras da fórmula 85/95, atual 86/96, ou ainda mediante aposentadoria especial, que não admite a aplicação do fator.

 

A revisão pode ser pleiteada, judicialmente, com base em erro de cálculo, desconsideração de regras mais vantajosas, ou omissão de períodos que afastariam a incidência do fator.

 

Assim, a exclusão do fator previdenciário visa corrigir distorções, garantir maior justiça ao segurado, e assegurar que o valor da aposentadoria reflita, verdadeiramente, o esforço contributivo realizado.