A revisão da aposentadoria, pelo cômputo das atividades concomitantes,
permite ao segurado incluir, no cálculo do benefício, todos os vínculos
contributivos exercidos simultaneamente, ampliando a base contributiva.
Com essa revisão, os salários de contribuição, antes limitados à
atividade principal, são somados, corrigidos, e devidamente considerados, em
sua integralidade, na apuração do benefício.
A inclusão dessas contribuições, secundárias, mas legítimas, altera
substancialmente o valor do salário de benefício, repercutindo, positivamente,
na Renda Mensal Inicial, e nos futuros reajustes.
Mesmo após a concessão do benefício, essa revisão pode ser pleiteada,
administrativa ou judicialmente, respeitados os prazos decadenciais, e
comprovada a regularidade dos vínculos e recolhimentos.
Assim, o cômputo das atividades concomitantes garante justiça
contributiva, equidade no valor do benefício, e o efetivo reconhecimento do
esforço laboral múltiplo do segurado.