REVISÃO DE APOSENTADORIA, POR MEIO DO CÔMPUTO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES

A revisão da aposentadoria, pelo cômputo das atividades concomitantes, permite ao segurado incluir, no cálculo do benefício, todos os vínculos contributivos exercidos simultaneamente, ampliando a base contributiva.

 

Com essa revisão, os salários de contribuição, antes limitados à atividade principal, são somados, corrigidos, e devidamente considerados, em sua integralidade, na apuração do benefício.

 

A inclusão dessas contribuições, secundárias, mas legítimas, altera substancialmente o valor do salário de benefício, repercutindo, positivamente, na Renda Mensal Inicial, e nos futuros reajustes.

 

Mesmo após a concessão do benefício, essa revisão pode ser pleiteada, administrativa ou judicialmente, respeitados os prazos decadenciais, e comprovada a regularidade dos vínculos e recolhimentos.

 

Assim, o cômputo das atividades concomitantes garante justiça contributiva, equidade no valor do benefício, e o efetivo reconhecimento do esforço laboral múltiplo do segurado.