A revisão da aposentadoria, por inclusão de tempo especial, prevista na legislação previdenciária, permite o reconhecimento de períodos laborais exercidos sob condições insalubres, perigosas ou penosas, convertendo-os em tempo comum, com acréscimo fictício, legalmente autorizado.
Esse acréscimo, ou tempo ficto, quando somado ao tempo total de contribuição, pode antecipar o direito à aposentadoria, melhorando, sensivelmente, o cálculo do benefício.
A majoração do tempo de contribuição, decorrente da conversão do tempo especial, influencia diretamente a apuração do salário de benefício, elevando, assim, o valor da Renda Mensal Inicial, que é base para os reajustes futuros.
Mesmo após a concessão da aposentadoria, é possível requerer administrativamente ou judicialmente essa revisão, desde que o segurado comprove a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, por meio de formulários técnicos, PPP, e laudos periciais.
Dessa forma, o reconhecimento do tempo especial, ainda que após a aposentadoria, representa não apenas o respeito à legislação vigente, mas também a concretização do direito à melhor prestação previdenciária possível.