RETROAÇÃO DA DER

A Retroação da Data de Entrada do Requerimento (DER) é um importante instrumento de justiça previdenciária, que visa assegurar o direito adquirido ao melhor benefício, respeitando os critérios legais vigentes à época em que preenchidos os requisitos para a concessão.

 

A retroação da DER pode ocorrer quando se verifica que, o segurado, já havia implementado todas as condições legais, à aposentadoria, antes da data formal do requerimento administrativo, podendo, portanto, optar por esta data pretérita, mais vantajosa.

 

Tal entendimento encontra fundamento no princípio do direito ao melhor benefício, consagrado pela jurisprudência pátria e reconhecido no artigo 88 da Lei nº 8.213/91, regulamentado pelo artigo 176-E do Decreto nº 3.048/99.

 

Referidos dispositivos asseguram a possibilidade de escolher a data mais benéfica, à concessão do benefício, desde que preenchidos os requisitos legais, em momento anterior ao requerimento protocolado. A medida visa garantir maior adequação, entre o momento de aquisição do direito, e a efetiva fruição do benefício, protegendo o segurado(a) contra prejuízos decorrentes de desinformação ou falhas administrativas.

 

É importante destacar que a retroação da DER não implica na modificação do fato gerador do benefício, mas sim no reconhecimento de que o direito já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do segurado em data anterior, por força do direito adquirido.

 

Em outras palavras, o segurado pode pleitear o recálculo de sua aposentadoria com base nas regras e índices de correção vigentes naquela data retroativa, o que frequentemente resulta em valores de benefício mais vantajosos.

 

Além disso, a revisão pelo melhor benefício já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no julgamento do RE 630.501, com repercussão geral, onde se firmou a tese de que o segurado tem direito à concessão do benefício mais vantajoso, desde que tenha cumprido os requisitos legais para tanto.

 

Na prática, a análise, para fins de retroação da DER, exige o reexame do histórico contributivo do segurado, a verificação do tempo de contribuição, das condições de idade e demais requisitos específicos da espécie de benefício pleiteado.

 

Ademais, é imprescindível que a nova DER sugerida se fundamente em elementos objetivos, documentais e incontroversos, de modo a viabilizar a revisão sem necessidade de produção de prova complexa, sobretudo nos Juizados Especiais Federais.

 

 

Portanto, a Retroação da DER é medida que visa assegurar o respeito ao direito adquirido e à dignidade do segurado, permitindo a concessão do melhor benefício legalmente possível. Trata-se de medida de justiça e adequação normativa, que corrige distorções ocorridas na concessão administrativa original, e garante o recebimento de valores mais justos e compatíveis com o histórico previdenciário do segurado.