REVISÃO DO BURACO VERDE

A chamada Revisão do Buraco Verde tem amparo legal no artigo 26 da Lei nº 8.870/94, se aplica exclusivamente aos benefícios previdenciários concedidos no período compreendido entre 05 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. Trata-se de um importante direito que pode gerar acréscimos permanentes no valor dos benefícios.

 

Essa revisão surgiu para corrigir uma limitação indevida: a média aritmética simples dos salários de contribuição foi, à época, irregularmente limitada ao teto do INSS. Como consequência, o valor real do Salário de Benefício ficou artificialmente reduzido, prejudicando milhares de segurados no cálculo dos reajustes posteriores.

 

O chamado índice-teto, que é o resultado da divisão entre o valor real do Salário de Benefício e o teto aplicado, deve ser utilizado como fator de reajustamento, especificamente na competência de abril de 1994. Esse mecanismo visa recompor corretamente o valor mensal da aposentadoria ou pensão, sem alterar a Renda Mensal Inicial.

 

Importante destacar que a Revisão do Buraco Verde não implica reabertura do cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial), mas sim correção dos reajustes aplicados posteriormente. Por essa razão, conforme dispõe o art. 18, § 1º, da Portaria nº 997, essa revisão não está sujeita ao prazo decadencial previsto nos artigos 103 e 103-A da Lei nº 8.213/91.

 

Além de ser legalmente amparada, essa revisão é reconhecida pelo próprio INSS como legítima, quando comprovado o erro no reajustamento. Trata-se de uma oportunidade relevante para o aposentado reaver valores que não foram devidamente atualizados ao longo dos anos, com efeitos financeiros expressivos e permanentes. 

 

 

Diante disso, é recomendável que os beneficiários do INSS, cujos benefícios foram concedidos entre abril de 1991 e dezembro de 1993, consultem um advogado especializado ou realizem simulação com um profissional de confiança. Essa análise técnica pode revelar valores significativos a serem incorporados ao benefício de forma definitiva.